Tornando-se família substituta
A legislação brasileira assegura a toda criança e adolescente o “direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta”, o que se faz, por decisão judicial, “mediante guarda, tutela ou adoção” (Artigos 19 e 28 da Lei 8.069/90).
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