Doe Parte do IRO Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) permite que os contribuintes direcionem parte do seu Imposto de Renda para os projetos aprovados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Pessoas Jurídicas podem doar até 1% do IR devido (só para empresas tributadas com base no lucro real).

Pessoas Físicas podem doar até 6% do IR devido (só para quem usa o formulário completo da declaração do IR).

Desse modo, sem gastar um único centavo de seu próprio dinheiro, você presta uma grande ajuda à EDUCRIANÇA. Você deposita sua doação na conta do Fundo da Infância e da Juventude, administrado pela autoridade competente de um dos municípios onde a EDUCRIANÇA atua, e esta repassa sua doação para a EduCriança, nos termos da lei. Com o recibo emitido pelo Fundo, você pode fazer a dedução em seu Imposto de Renda.

Para mais informações:
E-mail: educrianca@educrianca.org.br
Fone: (11) 2141-8905 (11) 5523-8269